Ex: R$ 000.000,00
Ex: R$ 000.000,00
OBSERVAÇÕES: A Caixa Econômica Federal com base na Lei 9613/1998 – Prevenção dos Crimes
de Lavagem de Dinheiro e na Lei 13260/2016 – Financiamento do Terrorismo,
exigirá do(s) proponente(s) comprador(es) DECLARAÇÃO da origem dos recursos
financeiros próprios utilizados na aquisição do imóvel, mediante contrato de
financiamento, com recursos próprios e/ou recursos da conta vinculada do FGTS.
O(s) proponente(s) comprador(es) fica(m) ciente(s) que eventual falsidade na
declaração, essencial à realização da operação de crédito, pode gerar sanções
civis, administrativas e criminais previstas em lei;
Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, o proponente
comprador, cônjuge e/ou participante, AUTORIZA a Caixa Econômica Federal a
consultar o CPF do(s) interessado(s) no Financiamento Habitacional, através de
Pesquisa Cadastral a ser realizada pelo Correspondente Caixa Aqui – CCA,
independentemente do prosseguimento ou não das propostas negociais
(qualquer uma delas).